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Documentos de Referência

Decreto-Lei n.º 54/2018
de 6 de Julho

''Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.''

Lei n.º 116/2019
de 13 de Setembro

''Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.''

Decreto-Lei nº 55/2018
de 6 de Julho

''Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.''

Aprendizagens Essenciais

''As Aprendizagens Essenciais são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.''

''O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, afirma-se como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas, constituindo-se como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem.''

Para uma Educação Inclusiva - Manual de Apoio à Prática

Apoio aos profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva, assim como apoiar os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola.

Esclarecimento de questões frequentes relativamente à implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho.

Questões sobre o DL. n.º54/2018 e a Educação Pré-Escolar

Esclarecimento de questões frequentes relativamente à implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, no caso específico da Educação Pré-Escolar.

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar

''A educação pré-escolar, tal como está estabelecido na Lei-Quadro (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destina-se às crianças entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória, sendo considerada como “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”. 

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida Lei e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas.''

Lei nº 5/97
de 10 de Fevereiro

''A presente lei quadro, na sequência dos princípios definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo, consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar.''

Lei n.º 46/86 
de 14 de Outubro

Lei de Bases do Sistema Educativo

---- Versão Consolidada -----

Norma nº 015/2015 
de 12/08/2015

''O Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE|2015), anexo à presente Norma, e que dela faz parte integrante, aprovado pelo meu Despacho nº 7/2015, de 20 de julho, publicado através do Despacho (extrato) n.º 8815/2015 no Diário da República, 2.ª série, nº 154, de 10 de agosto de 2015, visa dar continuidade, numa versão atualizada, ao Programa então aprovado pelo Despacho n.º 12045/2006, de 9 de maio, do Alto-Comissário da Saúde.''

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021
de 07/07/2021

''Sumário: Aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.''

(ver separador ''Sítios com interesse'')

ROTEIRO
Inclusão mais apoi
ada
ENSINAR E APRENDER |+ Inclusão e Bem-Estar
Inclusão mais apoiada - 1.6.4.

''As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) são um recurso organizacional específico com um já reconhecido papel no apoio à aprendizagem e à inclusão. Com um conjunto de atribuições e competências transversais, a diversidade de profissionais que a compõe permite uma intervenção holística junto do aluno e dos contextos educativos.''

Despacho nº 5291/2015
de 21 de maio

''A rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) tem vindo a proceder à avaliação de alunos com necessidades educativas especiais, no que respeita à utilização de produtos e tecnologias de apoio à aprendiza-gem, sendo agora criada, através do presente despacho, como rede de entidades prescritoras do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do SAPA.''

Portaria nº 194/2021
de 17 de setembro

''Define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário.''

Sugere-se particular atenção ao disposto nos artigos 8º, 9º, 11º e 12º, pontos 2.

Portaria nº 223-A/2018
de 3 de agosto

''A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.o 2 do artigo 7.o do Decreto -Lei n.o 55/2018, de 6 de julho, de-signadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. ''

Portaria nº 359/2019
de 8 de outubro

''Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a)
do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e
procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o
regime de frequência.''

Decreto-Lei nº 70/2021
de 3 de agosto

''Aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.''

Sugere-se particular cuidado na análise das circunstâncias em que são solicitadas estas modalidades de ensino.

Lei nº 38/2018
de 7 de agosto

''A presente lei estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.''

Despacho nº 7247/2019
de 16 de agosto

''O presente despacho estabelece as medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do previsto no n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.''

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